MCCC CONTABILIDADE®

 

 

 

AGENDA

ABRIL DE 2024

FEDERAL:

 

Até: Segunda feira, dia 01
 

ICMS - Scanc/Tributação monofásica

 

Historico

 

Transportador revendedor retalhista (TRR)

a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);

b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.

 

Documento / Formulário

Internet

 

Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I;Convênio ICMS nº 199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023, cláusula vigésima segunda, § 1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

ICMS - Scanc/Tributação monofásica

Historico

Importador

a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);

b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.

 

Documento / Formulário

Internet

Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;Convênio ICMS nº 199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023, cláusula vigésima segunda, § 1º;Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

Até: Terça feira, dia 02

 

ICMS - Scanc/Tributação monofásica

 

Historico

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);

b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.

 

Documento / Formulário

Internet

Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II;Convênio ICMS nº 199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023, cláusula vigésima segunda, § 1º;Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

ICMS - Scanc/Tributação monofásica

 

Historico

Importador

a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);

b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.

 

Documento / Formulário

Internet

Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;Convênio ICMS nº 199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023, cláusula vigésima segunda, § 1º;Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.


Até: Quarta feira, dia 03


ICMS - Scanc/Tributação monofásica


Fato Gerador:


Historico
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído a) entrega deinformações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleoou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos deCombustíveis (Scanc); b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido ocombustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.


Documento / Formulário

Internet
Convênio ICMS nº110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Convênio ICMS nº199/2022,cláusula vigésima segunda, §1º; Convênio ICMS nº15/2023, cláusula vigésima segunda, §1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.03

ICMS - Scanc/Tributação monofásica
Fato Gerador:


Historico
Importador
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveisderivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação eAuditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc); b) entrega de informações porestabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente àtributação monofásica.


Documento / Formulário
Internet Convênio ICMS nº110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Convênio ICMS nº199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº15/2023, cláusula vigésimasegunda, § 1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

Até: Quarta feira, dia 03

IRRF
Fato Gerador:


Historico
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores
ocorridos no período de 21 a 31.03.2024, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra
"b", da Lei nº 11.196/2005):


a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes
ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)

IOF
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Março/2023:

- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)


Scanc/Tributação monofásica
Fato Gerador:
Historico
Importador

a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistemade Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);

b) entrega de informaçõespor estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.


Documento / Formulário
Internet Convênio ICMS nº110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Convênio ICMS nº199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº15/2023, cláusulavigésima segunda, § 1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

Até: Sexta Feira, dia 05

 

Salário

Historico

Pagamento dos salários mensais relativos a março/2024. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.

 

Notas

 

(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequenteao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados,inclusive os Municipais.
(2) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na nota (1), o pagamento, no prazo paraquitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizadoAPÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quandojustificados APÓS O DIA 20 de cada mês.(Portaria MTP nº671/2021, art.101-B).

 

Documento / Formulário

Recibo

 

Salário - Domésticos


Fato Gerador:
Historico
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a março/2024 (LeiComplementar nº
150/2015, art.35).


Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 domês seguinte ao da competência.


Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de março/2024 recai em 07.04.2024 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.04.2024 (6ª feira), salvose o empregado trabalhar em 06.04.2024 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro,situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.


Documento / Formulário
Recibo

 

Até: Quarta Feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Fato Gerador:
Historico
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito deJuros sobre o Capital Próprio no mês de março/2024 (art. 2º, II, da Instrução NormativaSRF nº41/1998).


Documento / Formulário
Formulário

IPI

Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre produtos classificadosno código 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco), e as cigarrilhas classificadas no Ex01 do código 2402.10.00 da TIPI
(Cód. DARF 1020).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 1020

Previdência Social (INSS) - Documento de recolhimento - Envio ao sindicato
Fato Gerador:
Historico
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre osempregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciáriasrelativa à competência março/2024 (Lei nº
8.870/1994, art.3º).


Documento / Formulário
Documento de recolhimento (cópia)

EFD-Contribuições


Fato Gerador:
Historico
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês defevereiro/2024 (Instrução Normativa RFB nº1.252/2012, art.7º).


Documento / Formulário
Internet

Até: Sábado Feira, dia 13


Scanc/Tributação monofásica
Fato Gerador:


Historico
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis a)entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivadosde petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). b) entrega de informações por estabelecimento quetiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributaçãomonofásica.


Documento / Formulário
Internet Convênio ICMS nº110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a"; Convênio ICMSnº199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº15/2023, cláusulavigésima segunda, § 1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.

 

Até: Segunda Feira, dia 15


IRRF
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradoresocorridos no período de 1º a 10.04.2024, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra"b", da Lei nº11.196/2005):


a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentesou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursose sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
Até: Segunda Feira, dia 15


IOF
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de abril/2024:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)

Cide
Fato Gerador:
Historico
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradoresocorreram no mês de março/2024 (art. 2º, § 5º, da Lei nº10.168/2000; art.6ºda Lei nº10.336/2001):


- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidasa residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nosrespectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços deassistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploraçãode patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados eálcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Fato Gerador:


Historico
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas porpessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº10.485/2002,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº11.196/2005), no período de 16 a31.03.2024.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento


EFD-Reinf
Fato Gerador:


Historico
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de março/2024.
Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf podeser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº2.043/2021, art.6º).
Nota
As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional(Instrução Normativa RFB nº
2.043/2021, art.3º, V) devem transmitir a EFD-Reinf com asinformações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.


Documento / Formulário
Internet

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especialoptante pelo recolhimento como contribuinte individual
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024devidas pelos
contribuintes individuais, pelos facultativos e pelos segurados especiais quetenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útilimediatamente posterior.
Documento / Formulário
GPS (2 vias)


Até: Segunda Feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo - Opção pelorecolhimento trimestral
Fato Gerador:


Historico
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências janeiro e/oufevereiro e/ou março (1º trimestre/2024), devidas pelos segurados
contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários decontribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.


Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útilimediatamente posterior.


Documento / Formulário
GPS
(2 vias)


Até: Segunda Feira, dia 15

DCTFWeb
Fato Gerador:
Historico
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e deOutras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de março/2024.


Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a entrega da DCTFWeb pode serprorrogada para o primeiro dia útil subsequente.(Instrução Normativa RFB nº2.005/2021, art.10, caput e § 1º)


Documento / Formulário
Internet
Até: Sexta Feira, dia 19
IRRF


Fato Gerador:


Historico
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradoresocorridos no mês de março/2024, incidente sobre rendimentos de beneficiáriosidentificados, residentes ou domiciliados no País. (art. 70, I, "e", da Lei nº11.196/2005, coma redação dada pela Lei Complementar nº150/2015). - Se o dia do vencimento não for diaútil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte


Fato Gerador:
Historico
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remuneraçõespagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradoresocorridos no mês de março/2024. (Lei nº10.833/2003, art.
35, com a redação dada peloart. 24 da Lei nº13.137/2015). - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazopara o primeiro dia útil que o anteceder.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
Cofins - Entidades Financeiras


Fato Gerador:
Historico
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2024 (art.18, I, da Medida Provisória nº
2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº11.933/2009):
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que oanteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº2.158-35/2001).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento

PIS-Pasep - Entidades Financeiras
Fato Gerador:


Historico
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2024 (art.18, I, da Medida Provisória nº2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº11.933/2009):
PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que oanteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº2.158-35/2001).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS)


Fato Gerador:
Historico
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024,devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições:
- retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada;
- descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços;
- descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintesindividuais.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útilimediatamente anterior.

Notas
1. Produção rural - Recolhimento - Veja Lei nº8.212/1991, arts.22-A,22-B,25,25-A e30,incisos III, IV e X a XIII e Lei nº8.870/1994, art.25.
2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre areceita bruta (Lei nº
12.546/2011) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.


Documento / Formulário
Darf

FGTS
Fato Gerador:


Historico
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em março/2024aos trabalhadores.


Notas


Na data de vencimento ou de validade da guia, o FGTS deve ser recolhido até as21h59m59s - horário de Brasília.
(Lei nº8.036/1990, art.15, caput, e art. 17; Lei nº14.438/2022, art.19, I, "b", 1; Edital SITnº4/2023; Portaria MTE nº 240/2023, art. 27; Manual de Orientação do FGTS Digital -SIT/MTE, Capítulo I, subitem 5.1.3 e item 7, e Capítulo II, subitem 3.1.1.1; CartilhaOperacional do Empregador - Caixa, subitem 2.4)(2) A Circular Caixa nº1.046/2024
divulgou orientações sobre o uso do SEFIP paradepósito a partir da competência 03/2024, e de depósitos rescisórios por GRRF, de maneiracontingencial, que será permitido a partir da comunicação pública pelo Ministério doTrabalho e Emprego.


Documento / Formulário
Guia do FGTS Digital (GFD)
(veja nota nº 2)


Simples Doméstico
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2024:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causaou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.

 

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Nota
A partir da competência março/2024, com o início do FGTS Digital, as citadas contribuiçõesdevem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.(Lei Complementar nº150/2015, art.34; Lei nº14.438/2022, art.10, II; Lei nº
8.212/1991,art.30, V, e § 2º, II; Lei nº14.438/2022, arts.1116 e19, I, "b", 2; Portaria MTE nº240/2024, art.5º, § 2º; Edital SIT nº4/2023; Manual de Orientação do FGTS Digital -SIT/MTE, Capítulo I, subitem 3.2)


Documento / Formulário
Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)

Informe de Rendimentos Financeiros
Fato Gerador:
Historico
Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras detítulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de RendimentosFinanceiros relativo ao 1º trimestre de 2024 aos seus clientes (pessoas jurídicas), excetoquando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informaçõesprevistas na Instrução Normativa SRF nº 698/2006


Documento / Formulário
Internet

DCTF - Mensal
Fato Gerador:
Historico
Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), cominformações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024 (InstruçãoNormativa RFB nº2.005/2021, art.9º, caput).

 

Nota
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituiçãode créditos tributários relativos (Instrução Normativa RFB nº2.005/2021, arts.19-Ae19-B):

 

a) ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, para fatosgeradores ocorridos desde maio/2023; b) aos seguintes créditos tributários, captados daEFD Reinf, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: b.1) IRRF,não decorrentes da relação do trabalho, observado o disposto no artigo 19-B; e b.2) IRPJ,CSL, contribuição para o PIS-Pasep e Cofins a retidos na fonte de que tratam os arts. 30,33 e 34 da Lei nº10.833/2003, o § 3º do art. 3º da Lei nº10.485/2002.


Documento / Formulário
Internet

Até: Sábado Feira, dia 20


EFD - Distrito Federal
Fato Gerador:


Historico
Distrito Federal
O arquivo digital da EFD- ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, excetoos inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mêssubsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do DistritoFederal (Instrução Normativa RFB nº1.685/2017, art.12).


Documento / Formulário
Internet
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas emmarço/2024 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias(Instrução Normativa RFB nº1.435/2013, arts.5ºe8º, § 2º; e art.5ºda Lei nº10.931/2004,alterado pela Lei nº12.024/2009) - Cód. Darf 4095. - Não havendo expediente bancário,prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Até: Segunda Feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação -PMCMV
Fato Gerador:


Historico
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas emmarço/2024 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliáriase às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (InstruçãoNormativa RFB nº1.435/2013, arts.5ºe8º, § 2º; e Lei nº10.931/2004, art.5º, alterado pelaLei nº12.024/2009, art.1º) - Cód. Darf 1068. - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda Feira, dia 22
Simples Nacional
Fato Gerador:


Historico
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP)optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês demarço/2024 (Resolução CGSN nº140/2018, art.40).
- Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útilimediatamente posterior.
Documento / Formulário
Internet
Até: Terça Feira, dia 23


Scanc/Tributação monofásica
Fato Gerador:


Historico
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis a)entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivadosde petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoriados Anexos de Combustíveis (Scanc). b) entrega de informações por estabelecimento quetiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributaçãomonofásica.


Documento / Formulário
Internet Convênio ICMS nº110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Convênio ICMSnº199/2022, cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº15/2023, cláusulavigésima segunda, § 1º; Ato Cotepe ICMS nº 174/2023.
Até: Quarta Feira, dia 24


IOF
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de abril/2024:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854

- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradoresocorridos no período de 11 a 20.04.2024, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra"b", da Lei nº
11.196/2005):


a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentesou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursose sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento

 

Até: Quinta Feira, dia 25


IPI
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre todos os produtos(exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nasposições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. DARF 5123.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 5123
IPI
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre produtos classificadosno Capítulo 22 da
TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. DARF 0668.


Documento / Formulário
[link: PCIR ML-0001] Darf Comum (2 vias) [/link]
Código de Recolhimento: 0668

Até: Quinta Feira, dia 25


IPI
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre os produtos do código2402.90.00 da
TIPI (outros cigarros) - Cód. DARF 5110.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 5110

Até: Quinta Feira, dia 25


IPI
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre os produtosclassificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI-Cód. DARF 1097.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 1097
IPI
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre os produtosclassificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. DARF 0676.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 0676

Até: Quinta Feira, dia 25


IPI
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre cervejas sob o regimede Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 0821

IPI
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do IPI apurado no mês de março/2024 incidente sobre demais bebidas sob oregime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 0838

 

Até: Quinta Feira, dia 25


Cofins
Fato Gerador:
Historico
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2024 (art.18, II, da Medida Provisória nº2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº11.933/2009):


Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
Cofins não cumulativa (Lei nº10.833/2003) - Cód. Darf 5856
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que oanteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº2.158-35/2001).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep
Fato Gerador:
Historico
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2024 (art.18, II, da Medida Provisória nº2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº11.933/2009):
PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
PIS - Não cumulativo (Lei nº10.637/2002) - Cód. Darf 6912
PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que oanteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº2.158-35/2001).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)

 

Até: Terça Feira, dia 30


Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Fato Gerador:
Historico
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas porpessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº10.485/2002,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº11.196/2005) no período de 1º a15.04.2024.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração mensal
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de março/2024 pelas pessoas jurídicasque optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº9.430/1996).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
IRPJ - Apuração trimestral
Fato Gerador:


Historico
Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2024, pelaspessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ouarbitrado (art. 5º da Lei nº
9.430/1996).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
IRPJ - Renda variável


Fato Gerador:
Historico
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês demarço/2024, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas embolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienaçõesde ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 doRIR/2018).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos


Fato Gerador:
Historico
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacionalincidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês demarço/2024 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº
608/2006) - Cód. Darf 0507.
Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
IRPF - Carnê-leão
Fato Gerador:


Historico


Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidosde outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de março/2024 (art. 915 doRIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Fato Gerador:


Historico
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Rendadevido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2024 provenientes de(art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras,adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)

IRPF - Renda variável
Fato Gerador:
Historico
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidosauferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês demarço/2024 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
CSL - Apuração mensal
Fato Gerador:
Historico
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de março/2024, pelaspessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 daLei nº9.430/1996).


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
CSL - Apuração trimestral
Fato Gerador:
Historico
Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de2024 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucroreal, presumido ou arbitrado(art. 28 da Lei nº9.430/1996).
Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
Refis/Paes
Fato Gerador:
Historico
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),conforme Lei nº9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo ParcelamentoEspecial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº10.684/2003.
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento


Refis
Fato Gerador:
Historico
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis),conforme Lei nº
11.941/2009.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e deResponsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitosjunto à RFB e à PGFN)


Fato Gerador:
Historico
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento,decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol,nos termos da Lei nº
13.155/2015e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.340/2015.
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015, a Circular Caixa nº697/2015e a Portaria ConjuntaPGFN/MTPS nº1/2015
estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuiçõesdevidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº110/2001, no âmbitodo Profut.


Documento / Formulário
GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)

Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dosEmpregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome doempregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Fato Gerador:
Historico
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento,decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico ede seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da LeiComplementar nº
150/2015
e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.302/2015.


Documento / Formulário
Guia de recolhimento
Contribuição sindical (empregados)
Fato Gerador:


Historico
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia eexpressamente autorizado por eles (
CLT, art.583).
Documento / Formulário
GRCSU

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Fato Gerador:
Historico
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, deRegistro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de OperaçõesImobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas duranteo mês de março/2024 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº1.112/2010, art.4º).


Documento / Formulário
Internet

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Fato Gerador:
Historico
Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasilque, no mês de março/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ousuperior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação oucessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou deoutras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com umamesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº1.761/2017, arts.1º,4ºe5º).

Documento / Formulário
Internet

Operações com criptoativos
Fato Gerador:


Historico
Prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2024 comcriptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pelapessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução NormativaRFB nº
1.888/2019, arts.6º,7ºe8º):
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.


Nota
A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema ColetaNacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site daRFB.
Documento / Formulário
Internet
IR sobre Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
Fato Gerador:


Historico
Pagamento do Imposto de Renda, em quota única, apurado pelas pessoas físicas, sobreganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, relativo ao ano-calendário de 2023 (art. 9º da Instrução Normativa SRF nº
118/2000) - Cód. Darf 8960.


Documento / Formulário
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja
Códigos para recolhimento

 

 

ESTADUAL RJ:

 

Até: Terça Feira, dia 02


ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroII, art.14, § 3º


Historico
Simples Nacional
Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos, relativo ao 2º mês subsequenteao da saída da mercadoria.
Documento / Formulário
DARJ
Até: Sexta Feira, dia 05


ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Decreto nº 27.615/2000


Historico
Regime normal - Contribuintes de grande porte
Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados osvinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900.


Documento / Formulário
DARJ

Até: Terça Feira, dia 09

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Decreto nº31.235/2002, art.1º; Resolução Sefaz nº393/2011, Anexo Unico
Historico

Abril de 2024
Estadual: RJ
Regime normal - Contribuintes listados pela Sefaz
Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% doapurado no mês anterior.
Documento / Formulário
DARJ
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroII, art.14, caput, AnexoI


Historico


Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido nas operaçõesinternas e interestaduais, exceto com cimento.
Documento / Formulário
DARJ
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroIX, art.82-B, I


Historico
Regime de substituição tributária (transportadora ou profissional autônomo sediado fora doEstado e não inscrito no CADERJ)
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço detransporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ouprofissional autônomo.
Documento / Formulário
DARJ
Até: Quarta Feira, dia 10

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Lei nº2.657/1996, art.39, § 4º;RICMS-RJ/2000, LivroI, art.57

Historico
Regime normal - Contribuintes em geral
Recolhimento do imposto, inclusive o Diferencial de Alíquotas, pelos contribuintes em geral,cujo Estado não tenha fixado prazo específico.
Nota
Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas noAnexo dos Decretos nºs 31.235/2002 e 45.520/2015.


Documento / Formulário
DARJ


Até: Quarta Feira, dia 10

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroV, arts.27 e 28

Historico
Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (regime de estimativa)
Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços.
Documento / Formulário
DARJ
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroX, art.4º


Historico
Serviço de televisão por assinatura
Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços.
Documento / Formulário
DARJ
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-RJ/2000, LivroII, art.14, § 1º, AnexoI


Historico
Regime de substituição tributária nas operações com cimento
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido nas operaçõesinternas e interestaduais com cimento.
Documento / Formulário
DARJ


ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Resolução Sefaz nº720/2014, Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º


Historico
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período deapuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida,ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime.
Nota
A GIA-ST deve ser apresentada pela Internet até o dia 10 do mês seguinte ao dasoperações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil.
Documento / Formulário
Internet


Até: Segunda Feira, dia 15

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Decreto nº31.235/2002, art.1º, § 2º; Resolução Sefaz nº393/2011, Anexo Unico


Historico
Regime normal - Contribuintes listados pela Sefaz (imposto complementar)
Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao impostocomplementar, se houver.
Documento / Formulário
DARJ

 

Até: Sábado, dia 20

ICMS - EFD
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo VII, art. 2º


Historico
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior.
Nota
O arquivo digital deverá ser enviado até o 20º dia do mês subsequente ao mês daapuração, independentemente de se tratar de dia útil.


Documento / Formulário
Arquivo digital

 

Até: Segunda Feira, dia 22

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Decreto nº47.057/2020, art.4º, caput


Historico
Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
Recolhimento do percentual relativo ao FOT pelos contribuintes do ICMS sujeitos aodepósito.


Documento / Formulário
DARJ

Até: Segunda Feira, dia 29

ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX-A, arts. 2º, 4º, 8º e 13; Ajuste Sinief nº15/2016


Historico
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro, pelos contribuintes situados nesteEstado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional,inscritos no CAD-ICMS, exceto o MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMSpelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nostermos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº123/2006.


Notas

(1) Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estão sujeitos à entrega deGIA-ST.
(2) O arquivo digital da deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente aoencerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útilimediatamente seguinte.
Documento / Formulário
Internet

 

Até: Terça Feira, dia 30

ICMS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Decreto nº48.964/2024; Resolução Sefaz nº720/2014, Parte II, Anexo XII-A


Historico
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)
Entrega da declaração pelas instituições, os intermediadores financeiros e de pagamento,integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e os intermediadores deserviços e negócios, contendo todas as informações relativas às operações realizadas, noperíodo, pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, oupelos estabelecimentos e usuários dos serviços intermediados, de acordo com o dispostono Convênio ICMS nº134/2016.


Notas
(1) A DIMP será apresentada por cada número de inscrição no CNPJ e será gerada,validada e transmitida de acordo com as regras estabelecidas pelo Ato Cotepe nº 65/2018.
(2) A DIMP foi regulamentada através do Decreto nº 48.964/2024 e pela Resolução Sefaznº 618/2024
, que revogou os arts. 138 e 139 do Anexo XIII, da Parte II da Resolução Sefaznº 720/2014, que foram substituídos pelo Anexo XII-A.


Documento / Formulário
Internet

 

ESTADUAL ES

 

 

Até: Segunda Feira, dia 08
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, VI


Historico
Operações com energia elétrica
Recolhimento do imposto em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.
Documento / Formulário
DUA

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XVII
Historico
Prestação de serviços de comunicação
Recolhimento referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mêsanterior.
Documento / Formulário
DUA
Até: Terça Feira, dia 09

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XI; Portaria Sefaz nº16-R/2019
Historico
Substituição tributária (regra geral)
Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.
Documento / Formulário
DUA

Até: Quarta Feira, dia 10

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XVIII
Historico
Operações com gás natural canalizado
Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nasoperações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou aoestabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.
Documento / Formulário
DUA

 

Até: Quarta Feira, dia 10

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XXV


Historico
Operações com café cru, em coco ou em grão
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período deapuração, nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
Documento / Formulário
DUA

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Convênio ICMS nº199/2022; Convênio ICMS nº15/2023
Historico


Tributação monofásica - Combustíveis

Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiverocorrido a operação.
Notas
(1) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº
199/2022, o diesel, biodiesel e gásliquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime detributação monofásica.
(2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº
15/2023, a gasolina e o etanolanidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
(3) Nas operações de importação o recolhimento do imposto do regime monofásico será nomomento do desembaraço aduaneiro.


Documento / Formulário
DUA

Até: Segunda Feira, dia 15

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XI; Portaria Sefaz nº16-R/2019, itens V, VI, VII e IX


Historico
Substituição tributária
Recolhimento até 15 dias após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito,pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleoscomestíveis e azeites e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a portaa consumidor final.


Documento / Formulário
DUA
Até: Quinta Feira, dia 18
ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, IX, "a", e XV


Historico
Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive emrelação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período deapuração.
Documento / Formulário
DUA
Até: Quinta Feira, dia 18

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, IX, "b", e XV


Historico
Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período deapuração.
Documento / Formulário
DUA

Até: Sexta Feira, dia 19

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, VIII e XV


Historico
Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período deapuração.


Documento / Formulário
DUA

ICMS - Arquivo magnético
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.231, § 1º, III, Portaria Sefaz nº16-R/2019, item XIV


Historico
Montadora e importadora
Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto aconsumidor.
Nota
Envio de arquivo magnético até 10 dias após o recolhimento do imposto retido porsubstituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nasoperações com veículos novos é o dia 9 de cada mês.

Documento / Formulário
Arquivo magnético

Até: Sábado, dia 20

ICMS - EFD
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.758-J


Historico
Escrituração Fiscal Digital (EFD)


Importante:
Prorrogação de prazo
Os contribuintes estabelecidos nos Municípios nos quais tenha sido declarado estado deemergência ou de calamidade pública por ato de autoridade competente, motivado pelasfortes chuvas ocorridas no Estado no mês de março de 2024, poderão enviar ou retificar osarquivos digitais da EFD, referentes aos meses de março a junho/2024, até o dia20.07.2024.
Conforme determinado no art. 1.253 do
RICMS-ES/2002, essa prorrogação se aplica desdeque os contribuintes apresentem, até 30.04.2024, à Agência da Receita Estadual a queestiverem circunscritos, laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ouórgão da Defesa Civil, e lavrem termo circunstanciado no livro Registro de Utilização deDocumentos Fiscais e Termos de Ocorrência.


Documento / Formulário
Arquivo digital

 

Até: Segunda Feira, dia 22

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
Lei nº10.630/2017, art.4º;RICMS-ES/2002, art.1.212,§1º, II; Convênio ICMS nº42/2016
Historico
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Espírito Santo (Feef)
Recolhimento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES).


Nota
Recolhimento referente ao mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Documento / Formulário
DUA
Até: Quinta Feira, dia 25

ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.209, § 7º


Historico
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa do arquivo até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, peloestabelecimento que efetuar retenção do imposto por regime de substituição tributária.
Documento / Formulário
Arquivo magnético

ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.534-Z-Z-Z-A, § 4º
Historico
Boletim Mensal de Produção (BMP)
Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANPpara exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cadacampo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modeloestabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e GásNatural.


Nota
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração eprodução de petróleo ou gás natural deverão realizar a transmissão do arquivo digitalrelativo ao BMP, também, de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gásnatural (UEP), seguindo o modelo aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº
39/2023.
Documento / Formulário
Arquivo digital

 

Até: Sexta Feira, dia 26

ICMS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.168, XVI

Historico
Operações realizadas ao abrigo da Lei nº2.508/1970(Fundap)
Recolhimento relativo ao mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações.
Documento / Formulário
DUA

Até: Terça Feira, dia 30

ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art.713-E, II
Historico


Documentos fiscais emitidos em via única
Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e por Fornecedores deEnergia Elétrica.
Nota
Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativasaos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico deprocessamento de dados:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Ressalta-se que, desde 1º.10.2023, estedocumento foi substituído pela Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo66;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; ou
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou aofornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.


Documento / Formulário
Em meio óptico não regravável
ICMS - Arquivo eletrônico


Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, 699-Z-Z-B
Historico
Arquivos eletrônicos - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento
Envio do arquivo até o último dia do mês subsequente, contendo todas as informaçõesrelativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem osinstrumentos de pagamento de que trata o Capítulo II-B doRICMS-ES/2002, conformeleiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS65/2018.

Nota
Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão as informações relativas a todasas operações e prestações que envolvam este Estado, seja na condição de remetente oude destinatário.
Documento / Formulário
Arquivo eletrônico

ICMS
Fato Gerador: Exercício de 2023
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, arts.762a768
Historico
Declaração de Operações Tributáveis (DOT)
Entrega do arquivo pelos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes doimposto, contendo as informações sobre as operações e prestações do período entre 1º.01e 31.12 de cada ano.


Importante:
Prorrogação de prazo
Os contribuintes estabelecidos nos Municípios nos quais tenha sido declarado estado deemergência ou de calamidade pública por ato de autoridade competente, motivado pelasfortes chuvas ocorridas no Estado no mês de março de 2024, poderão entregar a DOTrelativa ao exercício de 2023, até o último dia do mês de julho de 2024 (31.07.2024).Conforme determinado no art. 1.253 doRICMS-ES/2002, essa prorrogação se aplica desdeque os contribuintes apresentem, até 30.04.2024, à Agência da Receita Estadual a queestiverem circunscritos, laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ouórgão da Defesa Civil, e lavrem termo circunstanciado no livro Registro de Utilização deDocumentos Fiscais e Termos de Ocorrência.


Documento / Formulário

 

 

 

ESTADUAL SP:

Até: Segunda Feira, dia 01

ICMS - Difal

Fato Gerador: Janeiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; art. 596; Portaria CAT nº 75/2008

 

Historico

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

ICMS - ST

Fato Gerador: Janeiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3; art. 596

 

Historico

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

Até: Quarta Feira, dia 03
 

ICMS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , I, e 3º, I

 

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

 

Até: Quarta Feira, dia 03
 

ICMS Monofásico

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 115, XIV, "b"

 

Historico

Refinador de petróleo ou estabelecimento formulador de combustíveis - Monofásico

Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 11 a 27 do mês anterior.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

Até: Quarta Feira, dia 10
 

ICMS

Fato Gerador: Fevereiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , IX, e 3º, VII, "d"

 

Historico

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100

 

ICMS

Fato Gerador: Fevereiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , IX, e 3º, VII, "a" a "c"

 

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100

 

ICMS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , III, e 3º, II

 

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 63119, 63194, 73122.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

ICMS Monofásico

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. , § 3º, item 1

 

Historico

Refinador de petróleo e suas bases - Monofásico

Recolhimento do restante do imposto devido, assim considerado o valor total do ICMS apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme RICMS-SP/2000, art. 115, XIV.

 

Documento / Formulário

 

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

GIA-ST

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT nº 92/1998, Anexo V, art. ; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusulas oitava, parágrafo único, e décima, § 4º

 

Historico

GIA-ST

Entrega da GIA-ST pelo estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

 

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais na Sefaz pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

 

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria SRE nº 41/2023, Anexo VIII, art. , II

 

Historico

Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.

Documento / Formulário

Arquivo magnético

 

Até: Quinta Feira, dia 11
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Seta Feira, dia 12
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. .

Documento / Formulário

Internet

Até: Sábado, dia 13
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3.

Notas

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13.

 

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Domingo, dia 14

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4.

 

Notas

(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 14.

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Segunda Feira, dia 15
 

ICMS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , IV, e 3º, III

 

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150

ICMS - Operações ou prestações destinadas a não contribuinte

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , IV, e 3º, § 6º; Comunicado CAT nº 1/2016; Portaria SRE nº 21/2022

Historico

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) - Código10201

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

 

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 79/2003, art. , I

 

Historico

ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.

 

Documento / Formulário

Internet

Até: Terça Feira, dia 16
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Quarta Feira, dia 17
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

Até: Quinta Feira, dia 18
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8.

 

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Sexta Feira, dia 19
 

ICMS - REDF

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 85/2007, art. , Anexo I

 

Historico

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Registro eletrônico dos documentos fiscais pelos contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9.

Nota

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS-SP/2000, cujo campo "Destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "Valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Documento / Formulário

Internet

Até: Sábado Feira, dia 20
 

ICMS- GIA

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20, caput.

 

Historico

GIA Eletrônica

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes que estão sujeitos a essa obrigação acessória, com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Nota Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - EFD

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

 

Portaria CAT nº 147/2009, art. 10

 

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Nota Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 87/2006, art. 

 

Historico

Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico

Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Nota Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.

 

Documento / Formulário

Internet

 

ICMS - Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual - Arquivo eletrônico

Fato Gerador: 1º Trimestre/2024

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 156/2010, art. , § 4º

 

Historico

Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual - Apresentação Nota Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20.

Documento / Formulário

Internet

Até: Segunda Feira, dia 22
 

ICMS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , VI, e 3º, V.

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

 

Até: Segunda Feira, dia 22
 

ICMS - ST

 

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , VI, e 3º, §§ 1º e 2º

 

Historico

Substituição tributária

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que identifique ou não a mercadoria a que se refere à sujeição passiva por substituição.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

 

Até: Quinta Feira, dia 25
 

ICMS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, Anexo IV, arts. , VIII, e 3º, VI

Historico

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250

 

ICMS Monofásico

Fato Gerador: Abril

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 115, XIV, "a"

 

Historico

Refinador de petróleo ou estabelecimento formulador de combustíveis - Monofásico

Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 1º a 10 do mesmo mês da operação.

 

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

Até: Segunda Feira, dia 29
 

ICMS - DeSTDA

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 23/2016, art. , § 2º; Ajuste Sinief nº 12/2015, cláusula décima primeira

 

Historico

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência.

 

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Terça Feira, dia 30
 

ICMS - Difal

Fato Gerador: Fevereiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008

 

Historico

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

Até: Terça Feira, dia 30
 

ICMS - ST

Fato Gerador: Fevereiro

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3

Historico

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária

Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Documento / Formulário

Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare)

 

Até: Terça Feira, dia 30
 

ICMS - Crédito acumulado - Arquivo digital

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

RICMS-SP/2000, art. 72-A, § 1º, item 2; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria SRE nº 65/2023, art. , caput, § 2º.

 

Historico

Crédito acumulado - Arquivo digital

Envio à Sefaz do arquivo digital por estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 e disposições contidas nos anexos da Portaria CAT nº 83/2009.

 

Nota

A transmissão deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.

Documento / Formulário

Internet

Até: Terça Feira, dia 30
 

ICMS - Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 153/2011, art. 12, § 1º, item 4

 

Historico

Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais

Envio à Sefaz do arquivo digital com informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais.

 

Nota

O sistema e-CredRural recepcionará arquivo até 30.04.2024. A partir de 1º.07.2024, o sistema será desativado pelo fisco paulista.

Documento / Formulário

Internet

 

Até: Terça Feira, dia 30
 

ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Portaria CAT nº 79/2003, art. 

 

Historico

Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

 

Envio à Sefaz dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado)

 

Documento / Formulário

Internet

 


 

MUNICIPAL RJ:

 

 

Até: Terça Feira, dia 02

 

ISS - Declaração

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Resolução SMF nº 2.617/2010, art. 26, §§ 2º e 4º

 

Historico

Declaração de Serviços Tomados

Apresentação até o 2º dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, por todo aquele que possuir estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, exceto, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 26 da Resolução SMF nº 2.617/2010.

 

Nota

A declaração será feita pelo aplicativo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br.

 

Documento / Formulário

Internet
Até: Quarta Feira, dia 03

 

ISS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Decreto nº 53.853/2023, art.  e Anexo I

 

Historico

Contribuintes e responsáveis tributários

Recolhimento do imposto pelos contribuintes e responsáveis.

Documento / Formulário

DARM

 

ISS

Fato Gerador: Março

Fundamento Legal

Decreto nº 32.250/2010, art. , caput § 3º, III

 

Historico

Contribuintes emitentes da NFS-e

Recolhimento do imposto pelos contribuintes que emitam a NFS-e - Nota Carioca, com exceção do pagamento do imposto devido por prestador de serviços optante pelo regime do Simples Nacional, que deverá ser pago no prazo do próprio regime.

 

Documento / Formulário

DARM

 

Até: Sexta Feira, dia 05

ISS

Fato Gerador: 1º trimestre/2024

Fundamento Legal

Decreto nº 53.853/2023, art.  e Anexo II

 

Historico

Profissionais autônomos - Lei nº 3.720/2004, art.  (recolhimento trimestral)

Recolhimento do imposto pelos contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720/2004, que dispõe sobre a base de cálculo fixada.

Documento / Formulário

DARM

 


 

MUNICIPAL SP:

 

Até: Quarta feira, dia 10

ISS
Fato Gerador: Março


Fundamento Legal
RISS/São Paulo - Decreto nº 53.151/2012, art. 71; Portaria SF nº53/2006


Historico
Recolhimento do imposto - Contribuintes em geral
Recolhimento do imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ouintermediados de terceiros, relativos ao mês anterior.


Documento / Formulário
DAMSP
Até: Quarta feira, dia 10

ISS
Fato Gerador: 1º trimestre/2024
Fundamento Legal
RISS/SP - Decreto nº 53.151/2012, art. 72, § 1º


Historico
ISS - Sociedades de profissionais Recolhimento do imposto devido pelas sociedades deprofissionais, correspondente ao 1º trimestre/2024. (Janeiro/Fevereiro/Março/2024)


Documento / Formulário
DAMSP
Até:Terça feira, dia 30

ISS - DOC-DIMP
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-SP/2012, art. 130; Instrução Normativa SF/Surem nº
8/2023, art.4º, caput, §§ 1º e 2º


Historico
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) - Entrega da DIMP pelasinstituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transaçõeseletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamentoeletrônicos.


Documento / Formulário
Internet (Sistema da DOC-DIMP)

 

 

MUNICIPAL VITÓRIA:


Até: Quarta feira, dia 10
ISS


Fato Gerador: Março
Fundamento LegalRISS-Vitória/2007, art.110, caput


Historico
Apuração com base no preço dos serviços - Regra geral
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do fato gerador.


Documento / Formulário


Até: Quarta feira, dia 10
ISS
Fato Gerador: Fevereiro
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.110, II
Historico
Apuração com base no preço dos serviços - Subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista deServiços
Recolhimento do imposto até o 10º dia do mês imediatamente posterior ao subsequenteàquele em que ocorrer o fato gerador.


Documento / Formulário

ISS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.
111, I


Historico
Retenção na fonte
Havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, orecolhimento deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao de sua retenção.

Municipal: Vitoria

Documento / Formulário
Até: Quarta feira, dia 10


ISS
Fato Gerador: Janeiro
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.111, II e parágrafo único


Historico
Retenção na fonte
Prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o 2º mês subsequente aoda prestação.


Nota
Recolhimento pelo tomador até o 10º dia do mês subsequente àquele em que se consumaro prazo mencionado anteriormente.
Documento / Formulário
Até: Quarta feira, dia 10


ISS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.112


Historico
Apuração por estimativa
Recolhimento do imposto mensalmente referente ao mês subsequente ao da ocorrência dofato gerador.
Nota
Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o referidoprazo será até o 10º dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação deLançamento.
Documento / Formulário
Até: Segunda feira, dia 22


ISS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.110, III
Historico

Apuração com base no preço dos serviços - Subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente àquele em que ocorrer o fatogerador.
Documento / Formulário

Até: Segunda feira, dia 22

ISS
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, art.110, IV


Historico
ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional
Recolhimento do imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fatogerador, pelos contribuintes microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), quenão sejam optantes pelo Simples Nacional.
Documento / Formulário


Até: Segunda feira, dia 29


ISS fixo
Fato Gerador: Exercício 2024
Fundamento Legal
Portaria Semfa nº3/2024


Historico
Sociedades uniprofissionais de advogados
Recolhimento do imposto relativo ao regime de tributação fixa - Cota única ou cota 01.


Documento / Formulário
ISS fixo


Fato Gerador: Exercício 2024
Fundamento Legal
Portaria Semfa nº2/2024


Historico
Profissionais autônomos
Recolhimento do imposto relativo ao regime de tributação fixa - Cota única ou cota 01.


Documento / Formulário

Segunda-feira
ISS fixo
Fato Gerador: Exercício 2024
Fundamento Legal
Portaria Semfa nº4/2024


Historico
Prestadores de serviços contábeis
Recolhimento do imposto relativo ao regime de tributação fixa - Cota única ou cota 01.
Documento / Formulário


Até: Terça feira, dia 30
ISS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Março
Fundamento Legal
RISS-Vitória/2007, arts.66, I, 67, I e 70; Portaria Semfa nº3/2005


Historico
Declaração de serviços prestados
Os contribuintes do ISS deverão prestar informações por meio da Declaração de ServiçosPrestados, gerada pela Internet - Sistema de ISS, até o último dia útil do mês subsequenteà prestação dos serviços.


Nota
A referida obrigação não se aplica:
a) aos contribuintes obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
b) às atividades enquadradas no regime do ISSQN por Estimativa;
c) aos contribuintes prestadores de serviços de transporte coletivo explorados sob regimede concessão;
d) às concessionárias de serviços públicos;
e) os contribuintes que, em virtude da atividade exercida, tenham sido, na forma permitidapela legislação aplicável e por decisão da autoridade competente proferida em processoregular, dispensados da apresentação de documentos fiscais ao Fisco municipal.


Documento / Formulário
Arquivo eletrônico

 

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