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Os perigos de se contratar um falso contador

 

Risco de falência, licença suspensa e irregularidades em declarações, esses são alguns prejuízos que uma empresa pode ter ao contratar um falso profissional de contabilidade. Segundo o contador Jean Gigante, um dos candidatos a conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), é preciso muita cautela, pois há um enorme número de oportunidades no mercado, que na verdade são “despachantes”.

De acordo com Jean, o maior risco que os empresários correm são a falta de conhecimento das obrigatoriedades e o despreparo técnico para efetuar cálculos e preencher declarações. “Sem contar o descumprimento da obrigatoriedade de se ter um contador imposto pela legislação vigente em nosso país”.

Jean relata que os erros mais comuns cometidos por falsos contadores normalmente estão ligados a declarações e às apurações de impostos. “O erro de contratar tal profissional, pode custar caro demais”.

– Nossa legislação é complexa e muitas vezes esses deixam de aproveitar benefícios e reduções fiscais. Além disso, efetuam apurações com bitributação o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esses e os outros erros fazem com que o empresário perca dinheiro de maneira desnecessária – ressalta.

Jean conta que é comum empresas o procurarem para tentar amenizar as falhas cometidas por outros profissionais. Ele diz que alguns empresários descobrem tarde demais que seu contador na verdade é um “despachante”. “Essas pessoas se aproveitam do fato de conhecer um pouco pela convivência em escritórios. Então, oferecem seus serviços e se apresentam como contadores”.

– Por isso, é tão importante fiscalizar de perto para coibir esta prática, pois muitas pessoas são enganadas por oportunistas. A única forma de saber se está contratando alguém qualificado é fazendo uma busca no site do Conselho Federal de Contabilidade – ressalta.

Para ele, quando a empresa tem alguma desconfiança sobre isso, a melhor coisa a se fazer é procurar um contador qualificado. O profissional sério e responsável terá todas as condições de ajudar o cliente que foi enganado por um falso contador. “Nesse momento, a transparência de ambas as partes será fundamental para se resolver o problema”

– É um grande perigo para quem se arrisca com esses aproveitadores. Por meio do conhecimento em finanças e pela realização de análises das demonstrações contábeis, o contador é capaz de ajudar a empresa na prevenção contra crises que podem inviabilizar a continuidade do negócio – conclui.

 

Postado em 15/09/2017 - Fonte: Jornal Contábil

Pró-labore: um guia com tudo o que você precisa saber

O Pró-Labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem contato e precisa lidar com ela. Assim que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e como lidar com ele.

Não dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar os sócios da empresa. Se você quer saber mais sobre o Pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como defini-lo corretamente, continue lendo este post.

Saber sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.

 

O que é Pró-labore?

A palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo trabalho desempenhado.

Ele é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua participação no Capital Social da empresa.

Esse valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está no fato de não ser regido pela CLT e por isso não ter 13º salário ou se paga o FGTS referente a ele.

Muitas das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos como o pró-labore pelo trabalho, alugueis por alguma máquina, equipamento ou imóvel, e o lucro pelo investimento de Capital.

O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionários ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.

 

Sou obrigado a tirar o Pró-labore?

De todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda mais que no reconhecimento do Pró-labore há a incidência de INSS.

Devemos lembrar que no começo da empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços. Afinal é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não a onerar com mais um tributo.

Vamos a resposta. A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

  1. Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela;
  2. E se, o sócio receber remuneração decorrente deste trabalho.

Recomendamos para você:  8 coisas que você precisa saber sobre emissão de notas fiscais

Então de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?

Isso porque muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.

Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

 

Como elevar o risco de ser tributado no INSS

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiver presente nos rendimentos:

  • O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
  • O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
  • O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
  • Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
  • Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.

O melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pro-labore.

 

Como definir o Pró-labore dos sócios?

É muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.

Muitas vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai para o pagamento do trabalho.

Bem, é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor. Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é comum ficar um bom tempo sem receber.

Afinal, um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar… etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do sócio.

É doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o quanto realmente vai para o sócio. Feito isso é hora de analisar algumas questões:

  • Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
  • Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
  • Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.

Analisando estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento pelo trabalho (pró-labore).

 

Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?

É importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele estar desenvolvendo um negócio.

Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:

– Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

– Auxílio Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.

– Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

– Licença Maternidade

Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.

 

Quais são os impostos pagos no Pró-labore?

Bem, acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o reconhecimento e pagamento do pró-labore. Fica somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

No INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV. Para essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.

Mas lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que estabelecido. Já para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11% é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará 20% da parte patronal.

Já com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos dependerá dos valores recebidos e da tabela. Para conferir a tabela atual da Receita Federal basta conferir este link.

 

Quais são os problemas na distribuição de rendimentos?

Já falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos sócios.

O fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta injustiçado. Isso só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que atua na empresa.

Os lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas, e de ter pago o rendimento de trabalho. Outro ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita possíveis confusões.

Por fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação, então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre lucros.

 

 

Fonte: Valor Contábil

 

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Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
Andrea Lo Buio Copola é especialista em gestão trabalhista e previdenciária.

O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.

Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:

1 - Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;

2 - Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;

3 - Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;

4 - Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;

5 - Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;

6 - Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;

7 - Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;

8 - Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;

9 - Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;

10 - Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;

11 - Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;

12 - Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA etc;

13 - Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;

14 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;

15 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;

16 - Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;

17 - Ausência de exame médico admissional;

18 - Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;

19 - Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;

20 - Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e

21 - Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.

Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.

Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.

A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:

- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.

A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.

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ATUALIZAÇÃO LEI ANTICORRUPÇÃO
A Corregedoria-Geral da União (CGU) editou duas portarias e duas instruções normativas para detalhar como a Lei Anticorrupção (nº 12.846, de 2013) deverá ser aplicada. As normas esclarecem dúvidas que surgiram com a publicação, em março, do Decreto nº 8.420, que regulamenta a lei. Uma delas, segundo advogados, deixa claro que, se a empresa apresentar um programa de compliance após o início das investigações sobre o ato de corrupção, ele não servirá como ferramenta para a redução da multa, que vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior.

As novas normas, que foram publicadas no Diário Oficial da União, são as portarias 909 e 910 e as instruções normativas 1 e 2.

Os advogados destacam também a definição mais clara do que será considerado “faturamento bruto” para o cálculo da multa. Será a receita bruta usada para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou do Simples Nacional, conforme o porte da empresa, excluídos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI

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Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção - Lei 12.846.

Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção ­
A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa
De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.

Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética
A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

Realização de atualizações, treinamentos e cursos
Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores
Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação
A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.

Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade
Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

Realização periódica de auditorias
Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.

Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)
Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das políticas de combate à corrupção.

Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações
O acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc. Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.